sexta-feira, 21 de setembro de 2012

I CONCURSO DE DANÇA EM GRUPO





REGULAMENTO 1º CONCURSO de DANÇA GRUPO
REGULAMENTO
I – DA PROMOÇÃO
Art. 1º. O CONCURSO de Dança é um evento cultural, promovido pela EEB Emília Boos Laus Schmidt que acontecerá no dia 12 de Outubro de 2012, e é realizado com o apoio de Professores e Direção.
Art. 2º. São objetivos do CONCURSO de DANÇA:
I) oportunizar aos alunos demonstrarem todas as suas habilidades, criatividade, desenvoltura e técnicas nas modalidades de dança.
II) integrar, aproximar e promover a troca de experiências entre os alunos;
III) Resgatar, através da dança, os talentos e o bom gosto pelos eventos que venham enriquecer a cultura local.
IV) Possibilitar a apresentação dos trabalhos de dança produzidos por grupos de estudantes e incentivar o aparecimento de novos talentos.
II – DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º. A Direção da EEB Emília Boos Laus Schmidt, a quem é conferida os poderes para organizar o evento em sua edição e escolher os demais membros da Comissão Organizadora.
Art. 4º. As demonstrações especiais de dança que farão parte da programação do CONCURSO DE DANÇA objetivam a mais ampla amostragem e divulgação dessas manifestações culturais, através de apresentações de grupos de dança.
III – DO CONCURSO DE DANÇA
Art. 5º. O CONCURSO DE DANÇA esta dividido nas seguintes categorias:
- Categoria 1: 6º e 7º ano
- Categoria 2: 7ª, 8ª e Correção de Fluxo.
- Categoria 3: Ensino Médio.
Art. 6º. Poderão participar do concurso somente grupos que possuem no mínimo 10 (dez) componentes e no máximo 30(trinta). Cada aluno somente poderá participar de sua turma de origem.
Parágrafo Único: Se o número de grupos por categoria for inferior a 10(dez), a organização terá o direito de proceder ao cancelamento da categoria.
Art. 7º. Cada grupo terá um tempo mínimo de 3 minutos e máximo de 10 minutos por apresentação.
Art. 8º. Caberá ao grupo participante trazer o material técnico necessário para sua exibição; trajes, adereços e CD ou pendrive, contendo a música a ser executada, assim como deve estar claramente identificada.
IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º. Poderão inscrever-se no Concurso os alunos matriculados nesta Unidade Escolar, bem como na Escola Aberta.
Art. 10º. As inscrições estarão abertas a partir do dia 18/09/12 até o dia 21/09/12 na Direção e Secretaria (com Diretora Hilda, Assessora Dolores, ATP Marilei e Assistente de Educação Cleusa) no horário do recreio somente.
Parágrafo Único: O regulamento bem como a ficha de inscrição estarão disponibilizados na Direção e Secretaria.
Art.11º. No ato da efetivação da inscrição, o grupo deverá encaminhar devidamente preenchida e sem rasuras a ficha de inscrição.
V – DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
Art.12º. O concurso será realizado no dia 12 de Outubro de 2012.
Art.13º O concurso de Dança será realizado no Ginásio da Escola e os ensaios serão feito somente nas aulas do Professor Coordenador ou a pedido do Professor.
Art.14º - Os alunos que não participarem da dança deverão escolher um dos temas, desenvolver um trabalho de pesquisa e entregar para o referido Professor coordenador da turma. ( Os temas podem ser: Afrodescendente, Educação para o trânsito, Segurança alimentar, Bullying, Educação Fiscal, Saúde Preventiva e Meio Ambiente).
VI– DA PREMIAÇÃO
Art.15º - Os grupos de dança de cada categoria que atingirem a maior soma de pontos, serão classificados conforme sua pontuação em primeiro, segundo e terceiro lugar; Todas as categorias receberão medalhas e o Primeiro lugar de cada categoria receberá como prêmio uma viagem a lugar que será determinado pela comissão organizadora. Somente participarão da viagem os alunos que farão parte da apresentação.
VII – DO JULGAMENTO
Art.16º - A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros. A escolha dessa comissão fica a cargo da comissão organizadora.
Art.24º - A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões e não serão admitidos recursos.
VIII – DOS QUESITOS DO JULGAMENTO
Art.17º - - Serão julgados conforme os seguintes quesitos:
Entende-se por:
Coreografia: (criatividade e sintonia dos passos no bailar dos dançarinos)
Interpretação: (desenvoltura ao representar e exprimir com veracidade o que estão fazendo)
Harmonia: (equilíbrio da melodia com o ritmo dos dançarinos);
Figurino: Roupa típica
Técnica : A precisão em efetuar os movimentos da dança.
Parágrafo Único: No quesito Coreografia cada grupo terá que apresentar obrigatoriamente pelo menos 04 (quatro) passos diferentes.
Art.18º Os jurados atribuirão o grupo, notas em uma escala de 05 (cinco) a 10 (dez), podendo atribuir notas fracionadas em meio ponto.

  Postado por: Sandra F. Scopel

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