REGULAMENTO
1º CONCURSO de DANÇA GRUPO
REGULAMENTO
I
– DA PROMOÇÃO
Art.
1º. O
CONCURSO de Dança é um evento cultural, promovido pela EEB Emília
Boos Laus Schmidt que acontecerá no dia 12 de Outubro de 2012, e é
realizado com o apoio de Professores e Direção.
Art.
2º. São
objetivos do CONCURSO de DANÇA:
I)
oportunizar aos alunos demonstrarem todas as suas habilidades,
criatividade, desenvoltura e técnicas nas modalidades de dança.
II)
integrar, aproximar e promover a troca de experiências entre os
alunos;
III)
Resgatar,
através da dança, os talentos e o bom gosto pelos eventos que
venham enriquecer a cultura local.
IV)
Possibilitar
a apresentação dos trabalhos de dança produzidos por grupos de
estudantes e incentivar o aparecimento de novos talentos.
II
– DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art.
3º. A
Direção da EEB Emília Boos Laus Schmidt, a quem é conferida os
poderes para organizar o evento em sua edição e escolher os demais
membros da Comissão Organizadora.
Art.
4º. As
demonstrações especiais de dança que farão parte da programação
do CONCURSO DE DANÇA objetivam a mais ampla amostragem e divulgação
dessas manifestações culturais, através de apresentações de
grupos de dança.
III
– DO CONCURSO DE DANÇA
Art.
5º. O
CONCURSO DE DANÇA esta dividido nas seguintes categorias:
-
Categoria 1: 6º e 7º ano
-
Categoria 2: 7ª, 8ª e Correção de Fluxo.
-
Categoria 3: Ensino Médio.
Art.
6º. Poderão
participar do concurso somente grupos que possuem no mínimo 10 (dez)
componentes e no máximo 30(trinta). Cada aluno somente poderá
participar de sua turma de origem.
Parágrafo
Único: Se
o número de grupos por categoria for inferior a 10(dez), a
organização terá o direito de proceder ao cancelamento da
categoria.
Art.
7º. Cada
grupo terá um tempo mínimo de 3 minutos e máximo de 10 minutos por
apresentação.
Art.
8º. Caberá
ao grupo participante trazer o material técnico necessário para sua
exibição; trajes, adereços e CD ou pendrive, contendo a música a
ser executada, assim como deve estar claramente identificada.
IV
– DAS INSCRIÇÕES
Art.
9º. Poderão
inscrever-se no Concurso os alunos matriculados nesta Unidade
Escolar, bem como na Escola Aberta.
Art.
10º. As
inscrições estarão abertas a partir do dia 18/09/12 até o dia
21/09/12 na Direção e Secretaria (com Diretora Hilda, Assessora
Dolores, ATP Marilei e Assistente de Educação Cleusa) no horário
do recreio somente.
Parágrafo
Único: O
regulamento bem como a ficha de inscrição estarão disponibilizados
na Direção e Secretaria.
Art.11º. No
ato da efetivação da inscrição, o grupo deverá encaminhar
devidamente preenchida e sem rasuras a ficha de inscrição.
V
– DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
Art.12º. O
concurso será realizado no dia 12 de Outubro de 2012.
Art.13º O
concurso de Dança será realizado no Ginásio da Escola e os ensaios
serão feito somente nas aulas do Professor Coordenador ou a pedido
do Professor.
Art.14º -
Os alunos que não participarem da dança deverão escolher um dos
temas, desenvolver um trabalho de pesquisa e entregar para o referido
Professor coordenador da turma. ( Os temas podem ser:
Afrodescendente, Educação para o trânsito, Segurança alimentar,
Bullying, Educação Fiscal, Saúde Preventiva e Meio Ambiente).
VI–
DA PREMIAÇÃO
Art.15º -
Os grupos de dança de cada categoria que atingirem a maior soma de
pontos, serão classificados conforme sua pontuação em primeiro,
segundo e terceiro lugar; Todas as categorias receberão medalhas e o
Primeiro lugar de cada categoria receberá como prêmio uma viagem a
lugar que será determinado pela comissão organizadora. Somente
participarão da viagem os alunos que farão parte da apresentação.
VII
– DO JULGAMENTO
Art.16º -
A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros. A escolha
dessa comissão fica a cargo da comissão organizadora.
Art.24º -
A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões e não serão
admitidos recursos.
VIII
– DOS QUESITOS DO JULGAMENTO
Art.17º -
- Serão julgados conforme os seguintes quesitos:
Entende-se
por:
Coreografia: (criatividade
e sintonia dos passos no bailar dos dançarinos)
Interpretação: (desenvoltura
ao representar e exprimir com veracidade o que estão fazendo)
Harmonia: (equilíbrio
da melodia com o ritmo dos dançarinos);
Figurino: Roupa
típica
Técnica : A
precisão em efetuar os movimentos da dança.
Parágrafo
Único: No
quesito Coreografia cada
grupo terá que apresentar obrigatoriamente pelo menos 04 (quatro)
passos diferentes.
Art.18º Os
jurados atribuirão o grupo, notas em uma escala de 05 (cinco) a 10
(dez), podendo atribuir notas fracionadas em meio ponto.
Postado por: Sandra F. Scopel
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